quarta-feira, 9 de março de 2011

Aniversário de 1 ano do Google Apps Market

A um ano atrás, o Google Apps Market lançou 50 apps web integrados com o Google Apps, criando uma fácil organização para customizar soluções baseadas em suas necessidades específicas.

Slackware 13.37 RC1



Um update para o Slack está vindo e dessa vez é algo grande. Já até saiu o RC1.

O Slackware é diferente das outras distribuições linux, porque em outras distribuições, levaria mais tempo para sair a última versão depois do RC1. É improvável que isso aconteça com o Slack, porque na maioria das vezes, terá somente algumas modificações depois da RC1 ser liberada, a não ser que algo realmente problemático aconteça e precise ser arrumado.


*fonte: SlackBlogs

Rio de janeiro é o segundo estado a ter Projeto de Lei sobre ODF

Depois de muito tempo sem postar alguma notícia, venho com uma boa para o Brasil.
Saiu no Software Livre Brasil.


O Estado do Rio de Janeiro é o segundo estado que em breve terá uma Lei sobre Padrão Aberto de Documentos (Open Document Format ODF), normar brasileira NBR ISO 26300 e norma internacional ISO 26300.
O Projeto de Lei 152/2011 foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no dia 02 de março de 2011, pelo Deputado Robson Leite - PT
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/5/59/Bandeira_Estado_RiodeJaneiro_Brasil2.svg/125px-Bandeira_Estado_RiodeJaneiro_Brasil2.svg.png

Segue o teor do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 152/2011
EMENTA:
DISPÕE QUE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO OS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS SOB O CONTROLE ESTATAL ADOTARÃO, PREFERENCIALMENTE, FORMATOS ABERTOS DE ARQUIVOS PARA CRIAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DIGITAL DE DOCUMENTOS.
Autor(es): Deputado ROBSON LEITE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos. Art. 2º. Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que: I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas; II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties; III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia; Art. 3º. Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de março de 2011 Deputado Robson Leite
JUSTIFICATIVA
    O presente projeto de lei visa recomendar a adoção de um padrão na criação e na distribuição de documentos públicos do Estado brasileiro, utilizando-se do formato OpenDocument Format – ODF, pois o padrão aberto é um requisito para que o Software Livre seja realmente livre sua totalidade. Os padrões de interoperabilidade, que preconizam a possibilidade de troca de dados e conteúdos oriundos de sistemas de informação diversificada são essências tanto no segmento privado como público.  Com esta utilização e padronização efetiva, provocará avanços significativos na utilização do software livre no país. Para demonstrarmos nossa atualização como mundo da informática, devemos observar o exemplo do governo francês, que já recomendou que todas as publicações de seus documentos públicos devem estar disponíveis em formato ODF de acordo com o relatório do Primeiro Ministro da França, e sugere ainda aos seus parceiros europeus que também o façam, quando da troca de documentos em nível europeu.  No Brasil, o Estado do Paraná foi pioneiro em aprovar uma lei de teor similar que já começou a dar resultados econômicos e de apropriação social do conhecimento tecnológico aberto.  Diante do exposto, solicito o apoio dos meus pares, para aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização dos documentos públicos do Estado do Rio de Janeiro em formato OpenDocument Format – ODF. * fonte; ALE-RJ, Software-Livre-Brasil